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Estudo da Cepal revela que jovens haitianos que deveriam estar estudando muitas vezes supervisionam parentes ou trabalham em casas de outras famílias para cuidar de crianças; 60% desse mercado de trabalho infantil é formado por meninas. Somente 2% das crianças haitianas menores de cinco anos de idade recebem educação pré-escolar, segundo estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, Cepal. O relatório 'A Economia do Cuidado Infantil no Haiti' revela que menos de 1% das mães com trabalho remunerado deixam os filhos em creches e que a família é a principal responsável pelos cuidados às crianças, seja por irmãos mais velhos, amigos ou vizinhos. Meninas Segundo o estudo, a tendência em assumir responsabilidade sobre os irmãos mais novos é generalizada no país. Jovens que deveriam estar estudando muitas vezes supervisionam parentes ou trabalham em casas de outras famílias para cuidar de crianças e serviços domésticos. A Cepal afirma que 60% desse mercado de trabalho infantil é formado por meninas. O relatório aponta para fracas políticas de Estado, piora das condições de pobreza da maioria da população após o terremoto e fatores que impedem a escolarização de meninos e meninas e levam à desintegração das famílias. Exploradores O estudo alerta que, quando mulheres chefes de família deixam crianças sob a responsabilidade de outras pessoas que também tem que cuidar dos próprios filhos, a situação é aproveitada por traficantes de todo tipo, incluindo os exploradores sexuais. A Cepal ressalta a necessidade de um modelo de proteção social universal para o Haiti, com prioridade para políticas de educação pré-escolar. Rádio ONU

Boa Tarde Bairro Esperança _ Reta Nova - Itaboraí

Amigos Internet Consciente

  1. O uso consciente da Internet
    • A importância da Internet
    • Vantagens e desvantagens do uso da Internet
    • Orientação para o uso seguro da internet
  2. A IMPORTÂNCIA DA INTERNET
  3. A importância da Internet
    A internet já conquistou o mundo. Não tem mais idade, religião ou qualquer outra crença que não tem acesso a internet.
    Imagina como seria o mundo sem internet?
  4. A importância da Internet
    A internet proporciona uma globalização muito ágil, qualquer informação hoje é compartilhada pela rede, você pode receber informações do outro lado do mundo em minutos ou segundos.
  5. A importância da Internet
    Como você pode ver, a importância da internet para a atualidade não é pequena.
    Além de divertimento, comunicação, fontes de pesquisa, estudo, entretenimento, as pessoas hoje trabalham com a internet, lhe fornecendo notícias, estudo, tecnologia e até mesmo locais de compras.
    Hoje você nem precisa sair de casa para comprar algo, consegue pesquisar os melhores preços de aparelhos e equipamentos em poucos minutos e tudo no conforto de uma casa.
  6. VANTAGENS E DESVANTAGENS DO USO DA INTERNET
  7. Vantagens
    • Manter contato entrar amigos e parentes em tempo real
    • Acesso rápido a notícias atualizadas
    • Pesquisas escolares
    • Educação a distância com qualidade (cursos e graduação)
    • Entretenimento
  8. Desvantagens
    • Vírus
    • A linguagem utilizada na Internet
    • Riscos em expor informações pessoais
    • Conteúdo utilizado por pessoas mal-intencionadas
    • Sites com conteúdo inadequado
  9. ORIENTAÇÃO PARA O USO SEGURO DA INTERNET
  10. Orientação para o uso seguro da internet
    Estipule horários, examinar o que o filho faz e os amigos com quem anda.
  11. Orientação para o uso seguro da internet
    Navegue na internet algum tempo com a criança. Se você é pouco familiarizado com a internet, peça para seu filho ensiná-lo a navegar. Navegue, veja como a rede funciona e o que ela proporciona às pessoas.
  12. Orientação para o uso seguro da internet
    Ensine seus filhos a fazerem um uso responsável dos recursos online. Caso encontre algum material ofensivo, aproveite a oportunidade para explicar à criança os motivos de o material ser inapropriado.
  13. Orientação para o uso seguro da internet
    Explique que há pessoas mal-intencionadas na Internet. Aproveite para passar a velha idéia do "não fale com estranhos", que pode ser muito bem aplicada à comunicação virtual: ensine a criança a não fornecer informações pessoais e a não receber dessas pessoas nenhum tipo de arquivo.
  14. Orientação para o uso seguro da internet
    A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filtro, a conversa sincera entre pais e filhos ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos.
  15. A Internet é uma fonte riquíssima de informações, onde encontramos de tudo: coisas boas e ruins, informações preciosas e outras de mau gosto, cabe a você selecionar o que deseja ver com muita cautela.
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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Assunto bem Corriqueiro "este" Agora Virou Moda ???Denúncia de desvio de dinheiro da folha de pagamento da Prefeitura

POEMA DUM FUNCIONÁRIO CANSADO A noite trocou-me os sonhos e as mãos dispersou-me os amigos tenho o coração confundido e a rua é estreita estreita em cada passo as casas engolem-nos sumimo-nos estou num quarto só num quarto só com os sonhos trocados com toda a vida às avessas a arder num quarto só Sou um funcionário apagado um funcionário triste a minha alma não acompanha a minha mão Débito e Crédito Débito e Crédito a minha alma não dança com os números tento escondê-la envergonhado o chefe apanhou-me com o olho lírico na gaiola do quintal em frente e debitou-me na minha conta de empregado Sou um funcionário cansado dum dia exemplar Por que não me sinto orgulhoso de ter cumprido o meu dever? Por que me sinto irremediavelmente perdido no meu cansaço Soletro velhas palavras generosas Flor rapariga amigo menino irmão beijo namorada mãe estrela música São as palavras cruzadas do meu sonho palavras soterradas na prisão da minha vida isto todas as noites do mundo numa só noite comprida num quarto só Agora Virou Moda ??? Denúncia de desvio de dinheiro da folha de pagamento da Prefeitura Por Fernando Mendes Essa notícia foi publicada na edição: 24 Se por um lado os servidores públicos nomeados em cargos comissionados ou de confiança têm acesso mais fácil aos órgãos públicos, quando precisam ultrapassar suas jornadas para a realização de alguma tarefa, acabam pagando um preço alto: trabalhar de graça, sem receber hora extra. A polêmica envolvendo os pagamentos adicionais para o funcionalismo parece não ter hora para acabar. É o que constatou a reportagem da revista Capital Público, que, no mês em que se comemora o Dia do Trabalho, traz um panorama de como os gestores e servidores têm lidado com a polêmica hora extra no serviço público. Atualmente, gestores e servidores não se entendem quando o assunto é o direito do trabalhador ao pagamento pelas horas suplementares à sua jornada de trabalho. A legislação vigente na esfera federal prevê que estatutários e celetistas trabalhem apenas até o limite de duas horas por dia além de suas jornadas normais. Os servidores atuantes na União, autarquias e fundações nacionais recebem 50% a mais sobre o valor de uma hora de suas jornadas. Os celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelo menos 20%. Trata-se de profissionais aprovados em concurso público. Mas quando se fala em servidores comissionados, a discussão se complica. Isso porque a maioria é ocupante de cargos de indicação política e, se não cumprirem as exigências para trabalharem a mais após suas jornadas, ou se reclamarem por não receber pelas horas extras, podem acabar perdendo o emprego, ou seja, ser exonerados. Alguns servidores, que muitas vezes não recebem horas extras, confirmaram a dificuldade de se conseguir garantir esse direito do trabalhador. Com receio de sofrer represálias, os entrevistados pela Capital Público só terão revelados os seus estados de origem, mas não seus locais de trabalho ou funções. “Não há o que fazer. Quando aceitamos ocupar certos cargos, já sabemos como será e como as coisas funcionam na política. Alguns comissionados recebem, mas a maioria trabalha mais de oito horas por dia, frequentemente, e não recebe por isso", conta a servidora C. F. O., que trabalha no Espírito Santo. Já o servidor P. C. R. G., de São Paulo, avalia que a falta de pessoal é a principal causa da necessidade de se trabalhar mais que a jornada comum. De acordo com ele, nem mesmo os efetivos têm suas horas extras pagas regularmente. "Trabalho na Defesa Civil e quando há uma emergência, geralmente precisamos ir além de nossa carga horária para atender ao chamado, pois há muitos imprevistos. O problema é que a burocracia às vezes é tão grande para se conseguir receber essa hora extra que muitos colegas preferem nem tentar, pois a dor de cabeça que se tem não vale a pena. Comprovar essas horas também é complicado e elas têm que ser feitas, porque não há efetivo que dê conta da demanda", reclama. Segundo o diretor-jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), José Osmir Bertazzoni, os servidores públicos, quando convocados, não podem se negar a fazê-las. "As horas extras ocorrem devido ao relevante interesse da administração pública e quando o servidor é convocado a fazê-las não pode, sem motivação, recusar-se", explica. A CSPB, que atua no Brasil há mais de 50 anos e agrega diversas federações sindicais, defende que toda hora extra deve ser remunerada e ainda, que não haja diferença no tratamento a um ou outro servidor. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), órgão responsável pelos servidores do governo federal, informou que segue a legislação vigente na gestão das horas extras. A reportagem procurou o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) para saber como os estados estão lidando com a questão das horas extras, mas após de uma semana de contatos, o órgão não se pronunciou. Em busca de casos de sucesso na gestão de horas extras, também foram procurados os governos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. No entanto, nenhum deles informou ter alguma política que venha apresentando resultados positivos. Como estados e municípios possuem legitimidade para legislar sobre os procedimentos referentes às horas extras, o que geralmente acontece são brigas judiciais entre governos e sindicatos, conforme registros da CSPB e do Ministério Público do Trabalho (MPT). "Principalmente em empresas públicas que são mistas. Esses servidores têm muitas reclamações, pois às vezes a hora extra não é paga. Quando ele é demitido, vai para a Justiça discutir as horas extras, que são sempre a primeira reclamação. Essa é uma realidade em todos os setores", afirma o procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes, titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap). Em alguns casos, portarias e resoluções irregulares são instituídas e acabam em processos judiciais após os questionamentos por parte dos servidores, Ministérios Públicos estaduais ou Tribunais de Contas. A discussão envolvendo as horas extras fora da esfera federal parece longe de chegar a um modelo de sucesso ou a um fim, pois ainda é considerado um tema polêmico por muitos gestores e sempre acabam sendo resolvidas por magistrados. O que diz a lei – Servidores estatutários Federal > Os federais são regidos pelos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 1990, com regulamentação no Decreto nº 948, de 05 de outubro de 1993 e Orientação Normativa/SRH nº 02 de 6 de maio de 2008. > O primeiro artigo prevê que “o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho”. Já o segundo, diz respeito ao limite de tempo trabalhado, que é de duas horas por dia, em situações excepcionais e temporárias. Outros > Os servidores das esferas estaduais e municipais obedecem a leis específicas de seus estados e municípios, cada uma com suas particularidades. > É comum também algumas secretarias, autarquias e institutos públicos regulamentarem, por meio de portarias, as regras para se requerer e pagar as horas adicionais à jornada diária. > Carreiras como as militares também seguem regras especificas de acordo com seus regimes de escala e plantão. – Servidores celetistas > O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar a pessoa que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário. > O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, assim como para os servidores estatutários, que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas suplementares, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. > Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% superior à da hora normal. > Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. – Comissionados > Geralmente não recebem hora extra. A CSPB defende que eles tenham os mesmos direitos dos servidores efetivos, entretanto, o MPOG, por exemplo, alega que eles não fazem jus ao pagamento de jornada suplementar. Fonte: CSPB, Ministério do Planejamento, Ministério Público do Trabalho. Horas polêmicas "Os comissionados são explorados mesmo", confirma o procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes, coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) À frente da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, o procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes, fala sobre a dificuldade que os gestores têm em lidar com as horas extras no serviço público e de como isso prejudica a vida dos servidores públicos. Para ele, o ideal é que não haja banco de horas e nem funcionários comissionados. Em entrevista à revista Capital Público, ele conta que há casos de pessoas que trabalham até 12 horas por dia e que a falta de planejamento na execução das tarefas agrava ainda mais a situação. Veja aqui um trecho da conversa com o procurador Alpiniano Lopes. Qual é a legislação que rege a questão das horas extras no serviço público? Nós temos dois grupos de servidores, os estatutários, regidos pela Lei nº 8.112/90, e o grupo celetista, que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for pela CLT, a prorrogação da jornada pode ser de até duas horas a mais por dia e o pagamento é 50% a mais na remuneração. O celetista não tem problema com hora extra e a lei permite. Pode ser feito banco de horas para compensar ou pode ser pago em dinheiro. No caso do estatutário, a lei prevê que tenha uma justificativa para a prestação do serviço. Não é hora extra, mas compensação de jornada. Você trabalha horas a mais e no dia seguinte, horas a menos. Até porque, às vezes, a administração tem dificuldade em pagar esses acréscimos, mas é possível fazer hora extra no serviço público. Existe algum modelo ideal para administrar as horas extras? O ideal é que não haja hora extra. Esse é o ideal. Se houver uma prorrogação, ela tem que ser excepcional. O problema da hora extra é que, em vez de ficar na excepcionalidade, muitos órgãos acabam não tendo pessoal e fazendo jornadas excessivas, de até 12 horas por dia. E aí começa a ficar complicado. Deveria haver um planejamento melhor na hora de executar determinados trabalhos, evitando a hora extra. Onde o gestor deve buscar orientação para administrar essas horas extras? Se for da União, autarquia ou fundações é a Lei nº 8.112, que regulamenta toda a vida do servidor público federal, inclusive no que diz respeito às horas extras. Já nos demais casos, cada Estado tem a sua legislação própria. O que é considerado irregular? Só se pode prorrogar a jornada de trabalho em até duas horas a mais, ou seja, se ela é de oito horas, quando ela termina pode-se trabalhar até duas horas a mais por dia. Se trabalhar três horas a mais está irregular. Não pode. Isso faz com que sejam evitados acidentes de trabalho, cansaço demais e doença profissional. Mas pode-se acumular? Por exemplo, hoje eu não fiz duas horas a mais, então amanhã eu faço quatro horas extras? As duas horas são diárias. Para acumular, pagar ou não pagar hora extra, só se tiver um acordo com banco de horas. Não se pode trabalhar quatro horas hoje, amanhã exigir do trabalhador seis e depois oito horas. O trabalhador tem que ter o direito de saber qual o horário de trabalho dele. No caso dos celetistas, pode se houver um acordo coletivo para definir a compensação de horas e no final do mês não haverá pagamento. É melhor que se pague ou que se compensem essas horas extras? Cada caso é um caso. Quando há banco de horas, o patrão exige horas que o trabalhador já não pode e isso acaba complicando a vida dele. Que tipo de punição está prevista para o gestor que cometer irregularidades? Havendo fraude, é possível ajuizar ação exigindo que se paguem essas horas extras ou que não haja jornadas a mais. Tudo vai depender do caso. Se verificar que houve abuso, tem que pagar uma reparação pelo dano moral coletivo. Não há um valor fixo, depende do tamanho da irregularidade. Essa reparação não vai para o trabalhador? Não, mas ele pode pedir uma reparação pelo dano moral individual. O coletivo vai para a sociedade, para instituições públicas. Que orientação o senhor daria para quem ocupa cargo de confiança e é obrigado a fazer hora extra? O comissionado tem muita dificuldade, pois se ele reclamar, a primeira coisa que acontece é ser exonerado. É muito difícil orientar um comissionado e pedir para que ele não faça hora extra e que não fique após seu horário de trabalho. Infelizmente. O que a gente busca é que haja o menor número possível de funcionários comissionados, pois eles são explorados mesmo. Mas, se ele denunciar, nós vamos apurar também. Planejamento diz que comissionado não deve receber hora extra Quando o assunto é quem tem direito a receber hora extra no governo federal, o Ministério do Planejamento não tem dúvidas: servidor ocupante de cargo comissionado não deve receber pelas atividades desenvolvidas fora de sua jornada de trabalho. De acordo com a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do MPOG, os servidores efetivos podem receber até duas horas extras por dia. Questionada sobre a situação de quem ocupa cargo de confiança, a resposta foi: "o comissionado não faz jus ao pagamento de hora extra". Já com relação aos funcionários terceirizados, o Ministério informou que eles devem seguir as regras da empresa que efetuou a contratação, haja vista não existir qualquer vínculo empregatício entre eles e a União. No entanto, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) afirma que não há tratamentos diferenciados entre efetivos e comissionados. "A situação é a mesma, independentemente do regime contratual. A Constituição iguala os servidores considerando gênero o termo servidor público, restando como espécies: celetistas, estatutários e comissionados", afirma o diretor-jurídico da instituição, José Osmir Bertazzoni. Para tentar garantir os direitos dos trabalhadores na busca pelo pagamento de horas extras, a CSPB orienta quem trabalha em órgãos públicos a produzir provas sobre suas atividades fora da jornada normal. "Orientamos os servidores a executar horas extras somente mediante ordem expressa e registrar a frequência extra em cartão de ponto ou livro de frequência, ficando com cópia da ordem e da frequência para, no futuro, não pairarem dúvidas sobre sua realização", argumenta Bertazzoni. Quem pode? · De acordo com o Ministério do Planejamento, todo servidor federal tem direito a receber hora extra, à exceção dos servidores investidos em cargo em comissão. · Os servidores federais que são remunerados na forma de subsídio estão impedidos de receberem valores decorrentes de serviços extraordinários. · Os servidores de estados e municípios devem consultar os órgãos onde estão lotados, pois cada um deles possui regras específicas em suas localidades. Chefia não tem direito a receber Nem tudo é vantajoso para quem ocupa um cargo de chefia no serviço público. Aqueles que fazem horas extras, por exemplo, não têm direito a receber por elas, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o órgão, quando o funcionário tem um cargo de direção, ou seja uma função gratificada (as chamadas FG’s), ele não faz hora extra. Mesmo que ele trabalhe mais, essa hora a mais já está remunerada com alguma gratificação, como explica o procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes. "Quando você é chefe, não há um horário a cumprir ou um trabalho a fazer. No meu caso, por exemplo, como procurador do trabalho, ou um juiz, não importa quantas horas eu trabalhe, mas eu tenho que dar conta da minha obrigação. Se eu fico horas a mais, não vou receber essas horas a mais. Quem está em cargo de chefia não recebe, a não ser nos casos em que a remuneração da chefia seja menos que 30% de seu salário", explica ele. Confederação orienta servidores a produzirem provas Para tentar garantir os direitos dos trabalhadores na busca pelo pagamento de horas extras, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) oriente a quem trabalha em órgãos públicos a produzir provas sobre suas atividades fora da jornada normal. O diretor-jurídico da CSPB, José Osmir Bertazzoni, explica que a realização de horas extras ocorre devido ao interesse da administração pública e quando o servidor é convocado para executá-las. Ele lembra ainda que o funcionário não pode, sem motivação, deixar de se apresentar ao turno extra. "Orientamos os servidores a executar horas-extras somente mediante ordem expressa e registrar a frequência extra em cartão de ponto ou livro de frequência, ficando com cópia da ordem e da frequência para, no futuro, não pairarem dúvidas sobre sua realização", argumenta Bertazzoni. Infográfico Denúncia pode ser sigilosa As denúncias sobre irregularidades na gestão de horas extras podem ser feitas de forma sigilosa, ou anônima, pelos servidores públicos. O trabalhador que se sentir lesado e temer qualquer tipo de represália pode procurar as diversas instâncias do Ministério Público. A denúncia pode ser feita por um trabalhador apenas, por um sindicato ou por um grupo de trabalhadores, de forma expressa (identificada) ou com pedido de sigilo ou anonimato do denunciante. O procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes explica qual órgão cada tipo de servidor deve procurar. “O pessoal que é regido pela CLT deve procurar o Ministério Público do Trabalho, que recebe a denúncia. Se for estatutário e servidor federal, tem que procurar o Ministério Público Federal. No caso de servidor estadual ou de município, deve denunciar ao Ministério Público dos estados”, explica Lopes. Segundo o Ministério do Planejamento, o limite mensal de pagamento de serviços extraordinários é de 44 horas e o limite anual, de 96 horas. O sistema de gestão deles não permite lançamentos superiores aos regulamentados. Já o banco de horas e a compensação de férias não estão regulamentados no âmbito do serviço público federal. O diretor-jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), José Osmir Bertazzoni, disse que, por não cumprirem a lei, muitos gestores acabam respondendo na Justiça pelos seus erros. “As administrações públicas omitem-se em cumprir a lei, quando favorável ao servidor e, muitas vezes, criam bancos de horas de forma irregular, restando apenas a solução judicial para preservação do direito individual”, afirma Bertazzoni. Tabela: Onde denunciar As denúncias podem ser feitas pela internet ou mesmo protocoladas na sede dos órgãos. No caso dos servidores federais estatutários, as denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público Federal (http://www.pgr.mpf.gov.br), independentemente do Estado onde o trabalhador esteja lotado, pois os casos são encaminhados para cada unidade da federação investigar. Já os celetistas devem encaminhar suas reclamações e denúncias diretamente para o Ministério Público do Trabalho (http://portal.mpt.gov.br). No caso dos servidores estaduais e municipais, as denúncias devem ser encaminhadas para os Ministérios Públicos de seus respectivos estados. Fonte: Órgãos citados Ponto eletrônico é a principal saída para a regularização O uso do ponto eletrônico para controlar a entrada e saída de funcionários públicos de seus locais de trabalho é a melhor saída para se regularizar a questão das horas extras no setor. É o que defendem o Ministério Público do Trabalho e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). No comando da Conap, o procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes conta que os locais onde ocorrem mais abusos são as empresas públicas e as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. "Acontece muito nas estatais, como a Petrobras, por exemplo. Quem trabalha nas plataformas cumpre jornadas absurdas. Nas obras do PAC também, pois estão fazendo de tudo para acelerar", avalia ele. Segundo o procurador, a maior dificuldade é fiscalizar quem está a quilômetros de distância da costa brasileira. "É difícil controlar quem trabalha em plataforma, porque eles passam dias por lá. O trabalhador diz que registra o ponto, mas não registra. O ideal é o registro eletrônico de ponto. A empresa diz que o funcionário não trabalhou e ele diz que trabalhou, mas não consegue produzir uma prova e é explorado. O registro de ponto eletrônico resolveria esse problema", afirma Lopes. Já Bertazzoni ressalta que a administração pública deve dar exemplo. "A nossa Constituição proíbe o trabalho não remunerado para evitar enriquecimento ilícito do empregador, seja público ou privado. O poder público deve dar exemplo de aplicação da Lei e a CSPB defende que todos os brasileiros trabalhadores, servidores ou não, sejam remunerados por suas atividades laborais”. Boa prática ajuda a economizar Em uma boa gestão de recursos humanos devem estar incluídas as boas práticas no que diz respeito ao pagamento de horas extras. Um modelo que deu certo e até mesmo tem gerado economia para os cofres públicos é o utilizado pelos hospitais universitários do governo federal. Como exemplo de caso de sucesso na gestão das horas extras há o Adicional por Plantão Hospitalar (APH). Ele é devido a servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, do Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa, e de outros hospitais federais, vinculados ao Ministério da Saúde. A percepção do APH exclui o pagamento cumulativo de adicional noturno e do adicional de prestação de serviço extraordinário, que aconteciam em grande escala. O adicional não se incorpora aos vencimentos, remuneração, nem aos proventos de inatividade ou pensão por falecimento e não serve como base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, coletiva ou individual. A instituição do APH teve como objetivo a redução do comprometimento da receita do Sistema Único de Saúde (SUS) com terceirizações e a motivação do corpo docente e técnicos administrativos de nível superior e médio do quadro permanente dos Hospitais Universitários. Casos polêmicos envolvendo horas extras · A Câmara dos Deputados começou a pagar, no último mês de março, R$ 48 milhões a seus funcionários a título de "hora extra retroativa". Devem ser beneficiados quase todos os cerca de 10 mil funcionários que atuam na Casa e mesmo servidores que já deixaram a Câmara. Têm direito à diferença todos os funcionários que trabalharam nas sessões noturnas, abrangendo servidores do quadro efetivo da Casa, secretários parlamentares (funcionários dos gabinetes dos deputados) e ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNEs), que atuam nas lideranças dos partidos e na estrutura administrativa da Casa. · O Senado Federal mantém um serviço de atendimento médico para senadores, servidores e seus dependentes que, no ano passado, consumiu cerca de R$ 3,5 milhões para funcionar só nos esquemas de plantão. Segundo informou a assessoria de imprensa da Casa, o gasto se concentra no pagamento de horas-extras para os servidores da área de saúde que fazem o plantão. · Em Taubaté, interior de São Paulo, moradores reclamam que depois que o prefeito sancionou a lei que cria o banco de horas e impede o pagamento de horas extras, alguns serviços municipais foram prejudicados. Entre eles, da coleta de lixo e o transporte de estudantes. O que dizem os servidores "Quem reclama está fora" “Quando ocupamos cargos de confiança, geralmente já sabemos que não iremos receber hora extra e que teremos que trabalhar além das jornadas normais. Muitas vezes já trabalhamos para a pessoa que nos nomeia desde a campanha eleitoral. Para nossos chefes, deveríamos agradecer pelo emprego, pois quem reclama está fora. O que mais tem na porta do gabinete são pessoas pedindo emprego. Se quem está aqui não está satisfeito é melhor sair. Lógico que gostaríamos muito de receber pelo trabalho extra, mas infelizmente não é assim que funciona”. C. F. O., servidora do Governo do Espírito Santo "Já trabalhei 15 horas em um dia" “Quem mora em São Paulo sabe que qualquer chuva que cai traz problemas. Eu trabalho na Defesa Civil e isso acaba se refletindo em nossas jornadas de trabalho. Não podemos negar socorro e nem deixar de atender aos chamados. Como não há efetivo suficiente, geralmente temos que ultrapassar nossas jornadas, mas nem sempre conseguimos receber as horas trabalhadas. Tem colega de trabalho que nem tenta, para não ter dor de cabeça”. P. C. R. G., servidor do governo de São Paulo "Quando entramos, já sabemos o que nos espera" “Não recebemos horas extras e quando entramos aqui, já sabemos o que nos espera. Não tem nem como contabilizar essas coisas. O meu chefe me liga de noite, de manhã, no final de semana, não há hora para quem trabalha em cargo de confiança de político. Ainda mais nos eventos que temos que ir ao interior, por exemplo. Se fosse colocar na ponta do lápis as horas extras que eu faço, acho que receberia salário maior que o do presidente da Assembleia. Isso é comum em quase todos os gabinetes, mas nem todos os assessores parlamentares precisam acompanhar o deputado o tempo todo e uns acabam fazendo mais horas extras que os outros”. G. C. L., servidor da Assembleia Legislativa do Maranhão

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